segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Lei nº 3.353, de 13 de maio de 1888. Declara extinta a escravidão no Brasil. A princesa Imperial, Regente em Nome de Sua Majestade o Imperador o Senhor D. Pedro li, faz saber a todos os súditos do Império que a Assembléia Geral Decretou e Ela sancionou a Lei seguinte: Art. 1º É declarada extinta desde a data desta Lei a escravidão no Brasil. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Manda portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém. O Secretário de Estado dos Negócios d`Agricultura, Comércio e Obras Públicas e Interino dos Negócios Estrangeiros, Bacharel Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de Sua Majestade o Imperador, o faça imprimir, publicar e correr. 67º do Independência e do Império. a) Princesa Imperial Regente Rodrigo A. da Silva Carta de Lei, pela qual Vossa Alteza Imperial Manda executar o Decreto da Assembléia Geral que Houve por bem sancionar declarando extinta a escravidão no Brasil, como nela se declara. Para Vossa Alteza Imperial ver.

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